sábado, 9 de janeiro de 2010

Declaração de Independêcia dos Estados Unidos da América

Quando, no curso dos acontecimentos humanos, torna-se necesário a um povo dissolver os laços políticos que o ligavam a outro, e assumir, entre as potencias da Terra, a posição independente e igual, a que as leis da natureza e do Deus da Natureza lhe dão direito, o devido respeito pelas opiniões da humanidade exige que esta nação declare as causas que a levaram à separação.
Cosideramos como verdades evidentes por si mesmas que todos os homens foram criados iguais, que são dotados pelo Criador de certos direitos inalienáveis, entre os quais estão a Vida, a Liberdade e a procura da Felicidade.
Que, para assegurar tais direitos, são instituídos os governos entre os homens, nascendo seus justos poderes do consentimento dos governadores. Que quando qualquer forma de governo torna-se prejudicial a essas finalidades, o povo tem o direito de modificá-la, de instituir um novo governo, lançando suas bases em princípios, e organizando seus poderes de tal forma que pareça mais provável de proporcionar a Segurança e a Felicidade. A prudência, realmente, aconselha que os Governos há muito estabelecidos não sejam modificados por causas fúteis e passageiras; e como toda a experiência mostra, a humanidade está mais disposta a tolerar os males toleráveis do que eliminá-los abolindo as formas a que está habituada. Mas quando uma longa seqüência de abusos e usurpações, perseguindo invariavelmente o mesmo objetivo, evidencia o propósito de sujeitar o povo a um despotismo absoluto, é direito seu, é dever seu, derrubar tal governo, e determinar novas proteções à sua segurança futura. Tal tem sido o sofrimento destas colônias, e tal agora a necessidade dessas forças a alterar os sistemas anteriores de governo. A história do atual rei da Grã-Bretanha compõe-se de repetidos danos e usurpações, tendo todos por objetivo direto o estabelecimento da tirania absoluta sobre estas colônias. Para prová-lo, permita-nos submeter os fatos a um cândido mundo.
Recusou sentimento a leis das mais salutares e necessárias ao bem público.
Proibiu aos governadores a promulgação de leis de importância imediata e urgente, a menos que a aplicação fosse suspensa até que se obtivesse o seu assentimento e, uma vez que suspensas, deixou inteiramente de dispensar-lhes atenção.
Recusou promulgar outras leis para o bem estar de grandes distritos públicos, a menos que abandonassem o direito à representação no Legislativo, direito inestimável para eles e temível apenas para os tiranos.
Convocou os corpos legislativos a lugares não usuais, sem conforte e distantes dos locais em que se encontram os arquivos públicos, com o único intuito de arrancar-lhes, pela fadiga, o assentimento às medidas que lhes conviessem.
Dissolveu Casas dos Representantes repetidamente por se opor com máscula firmeza às invasões aos direitos do povo.
Recusou, por muito tempo depois de tais dissoluções, fazer com que outros fossem eleitos; em virtude do que os poderes legislativos, incapazes de aniquilação, voltaram ao povo em geral para que o exercesse; ficando nesse interim o Estado exposto aos perigos de invação externa ou convulsão interna.
Procurou impedir o povoamento destas colônias, obstruindo para este fim, as leis de naturalização de estrangeiros, recusando promulgar outras que animassem as migrações para cá e dificultando as condições para novas apropriações de terras.
Dificultou a administração da justiça pela recusa de assentimento a leis que estabeleciam poderes judiciários.
Tornou os juízes dependentes apenas da vontade dele para gozo do cargo, valor e pagamentos dos respectivos salários.
Criou uma multidão de novos cargos e para eles enviou enxames de funcionários para perseguir o povo e devorar-nos a substância.
Manteve entre nós, em tempos de paz, exércitos permanentes sem o consentimento de nossos corpos legislativos.
Tentou tornar o militar independente do poder civil, e a ele superior.
Combinou com outros sujeitar-nos a jurisdição estranha à nossa Constituição e não reconhecida por nossas leis, dando assentimento a seus atos de pretensa legislação: por aquartelar grandes corpos de tropas entre nós; por protegê-las por meio de julgamentos simulados, de punição por assassinatos que viessem a cometer contra os habitantes destas colônias; por fazer cessar nosso comércio com todas as partes do mundo; pelo lançamento de taxas sem o nosso consentimento; por privar-nos, em muitos casos, dos benefícios do julgamento pelo júri; por transportar-nos para além-mar para julgamentos por pretensas ofensas; por abolir o sistema livre de leis inglesas em províncias vizinhas, aí estabelecendo governo arbitrário e ampliando-lhe os limites, de sorte a torná-lo, de imediato, exemplo e instrumento apropriado para a introdução do mesmo domínio absoluto nestas colônias; por tirar-nos nossas cartas, abolindo nossas leis mais valiosas e alterando fundamentalmente a forma do nosso governo; por suspender nossos corpos legislativos, declarando-se investido do poder de legislar para nós, em todos e quaisquer casos.
Abdicou do governo aqui por declarar-nos fora de sua proteção e movendo guerra contra nós. Saqueou nossos mares, devastou nossas costas, incendiou nossas cidades e destruiu a vida de nosso povo. Está, agora mesmo, transportando grandes exércitos de mercenários estrangeiros para completar a obra da morte, desolação e tirania, já iniciada em circunstâncias de crueldade e perfídia raramente igualadas nas idades mais bárbaras e totalmente indignas do chefe de uma nação civilizada. Obrigou nossos concidadãos aprisionados em alto-mar a tomarem armas contra a própria pátria, para que se tornassem algozes dos amigos e irmãos ou para que caíssem por suas mãos. Provocou insureições internas entre nós e procurou trazer contra os habitantes das fronteiras os índios selvagens e impiedosos, cuja regra sabida de guerra é a destruição sem distinção de idade, sexo e condições.
Em cada fase dessas opressões, solicitamos reparação nos termos mais humildes; responderam as nossas apenas com repetido agravo. Um príncipe cujo caráter se assinala deste modo por todos os atos capazes de definir tiranos não está em condições de governar um povo livre. Tampouco deixamos de chamar a atenção de nossos irmãos britânicos. De tempos em tempos, os advertimos sobre as tentativas do Legislativo deles de estender sobre nós jurisdição insustentável. Lembramos a eles das circunstâncias de nossa migração e estabelecimento aqui. Apelamos para a justiça natural e para a magnanimidade, e os conjuramos, pelos laços de nosso parentesco comum, a repudiarem essas usurpações que interromperiam, inevitavelmente, nossas ligações e nossa correspondência. Permaneceram também surdos à voz da justiça e da consagüinidade. Temos, portanto, de aquiescer na necessidade de denunciar nossa separação e considerá-los, como consideramos o restante dos homens, inimigos na guerra e amigos na paz.
Nós, por conseguinte, representantes dos ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA, reunidos em Congreso Geral, apelamos para o Juiz Supremo do mundo pela retidão de nossas intenções, em nome e por autoridade do bom povo destas colônias, publicamos e declaramos solenemente: que estas colônias unidas são e de direito têm de ser estados livres e independentes, que estão desonerados de qualquer vassalagem para com a Coroa Britânica, e que, como ESTADOS LIVRES E INDEPENDENTES, tem inteiro poder para declarar guerra, concluir a paz, contratar alianças, estabelecer comércio e praticar todos os atos e ações a que tem direito os estados independentes. E em apoio desta declaração, plenos de firme confiança na proteção da Divina Providência, empenhamos mutuamente nossas vidas, nossas fortunas e nossa sagrada honra.


Texto parcialmente extraído do livro "JEFFERSON E A DEMOCRACIA AMERICANA" (Max Beloff - Zahar Editores, 1964)


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